Conforme estabelecido no art. 1.150 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, alterada pela Portaria nº 3.992/2017, a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS) deverá divulgar, em seu sítio eletrônico , para para fins de transparência, registro de série histórica e monitoramento, as informações sobre as transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o custeio e investimento de ações e serviços públicos de saúde. Para isso, as informações sobre os repasses realizados serão organizadas e identificadas por Grupos relacionados ao nível de atenção ou à área de atuação, bem como por Planos Orçamentários (PO’s).
Assim, o Bloco de Custeio irá englobar grupos relacionados aos seguintes níveis de atenção ou áreas de atuação: Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde; e Gestão do SUS.
Por sua por sua vez, o Bloco de Investimentos irá englobar grupos relacionados aos seguintes níveis de atenção ou áreas de atuação: Atenção Básica; Atenção Especializada; Vigilância em Saúde; Gestão e desenvolvimento de tecnologias em Saúde no SUS; e Gestão do SUS.
Se necessário, o Ministério da Saúde poderá estabelecer formas complementares de organização e identificação das informações sobre as transferências de recursos federais, com vistas ao monitoramento de programas, projetos e estratégias específicos relacionados à política de saúde.