Não conseguimos movimentar os recursos depositados nas contas de Custeio e Investimento. Como proceder?

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O Fundo Nacional de Saúde providenciou a aberturas das contas únicas dos blocos de custeio e de investimento para todos os entes federativos. Ambas as contas (custeio e investimento) foram abertas no mesmo banco e agência em que eram repassados os recursos referentes ao Piso da Atenção Básica (PAB).

Contudo, para movimentar os recursos repassados pelo FNS – e, portanto, realizar pagamentos – os gestores locais deverão comparecer à agência bancária para que seja providenciada a regularização das contas. O Comunicado aos Gestores de Fundos de Saúde, traz informações detalhadas sobre os documentos a serem apresentados para a conformidade das contas.

Conforme estabelecido no art. 1122 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, alterado pela Portaria nº 3.992/2017, no momento da regularização das contas, o gestor local deverá também definir se os recursos repassados pelo FNS deverão ser mantidos em aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos, ou se serão transferidos para caderneta de poupança.

Para eventual alteração do domicílio bancário das contas correntes abertas pelo FNS, o gestor de saúde deverá encaminhar expediente ao Diretor-Executivo do FNS/SE/MS no seguinte endereço:

Fundo Nacional de Saúde - FNS
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Ed. Anexo A - 2o Andar - Sala 205
CEP: 70075-901
Brasília - Distrito Federal

Em caso de alteração, o novo domicílio bancário deve ser mantido por, no mínimo, um ano.