A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, alterada pela Portaria n° 3992/GM/2017, veda a aplicação dos recursos financeiros referentes ao Bloco de Custeio para novas construções, ampliações e adequações de imóveis existentes, ainda que utilizados para realização de ações e serviços de saúde (item V do parágrafo único do artigo 5º), ao mesmo tempo em que prevê a aplicação dos recursos relacionados ao Bloco de Investimento para reformas e adequações de imóveis já existentes utilizados para ações e serviços públicos de saúde (inciso II do artigo 6º). Nesse sentido, todos os repasses financeiros relativos a propostas de reforma de unidades de saúde aprovadas após a edição da Portaria n°3992/GM/2017 devem ocorrer por meio do Bloco de Investimento.
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