A vinculação entre a finalidade das programações orçamentárias que financiam os repasses federais e a aplicação dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios tem origem no disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, que veda “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria da programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.
Assim, tendo em vista o texto constitucional, entende-se que não pode o Poder Executivo aprovar aplicação pelo ente subnacional em finalidade diversa daquela especificada na Lei Orçamentária Anual que autorizou a despesa. No nível nacional, a execução já é considerada realizada com a efetivação do repasse.